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Estado obrigado a indemnizar Paulo Pedroso em 68 mil euros

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a indemnizar Paulo Pedroso, após recurso do socialista relacionado com o processo Casa Pia.

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Estado obrigado a indemnizar Paulo Pedroso em 68 mil euros

Lisboa, 12 jun 8Lusa) – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a indemnizar Paulo Pedroso no valor de 68.555 mil euros, após um recurso apresentado pelo socialista relacionado com o processo Casa Pia.

De acordo com uma decisão hoje divulgada, o Tribunal Europeu deu razão a Paulo Pedroso, que exigia uma indemnização por ter sido detido preventivamente em 2003 sem indícios suficientes.

Sob Paulo Pedroso recaiam suspeitas da prática de relações sexuais com rapazes da instituição pública de acolhimento de menores, Casa Pia.

De acordo com a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado tem três meses para indemnizar o socialista, que foi detido em 2003 quando era deputado e porta-voz do Partido Socialista, tendo o momento sido captado pelos canais de televisão.

Paulo Pedroso permaneceu em prisão preventiva entre maio e outubro de 2003, no âmbito do inquérito então em curso no Ministério Público que ficou conhecido como caso Casa Pia.

SIM // PMC

Lusa/Fim

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