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Vodafone, NOS e MEO dizem que decisão da Anacom “prejudica gravemente os consumidores”

A Vodafone, NOS e MEO manifestaram hoje “perplexidade” com as alterações impostas pela Anacom às ofertas que diz violarem “as regras da neutralidade da rede e do ‘roaming'”.

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Vodafone, NOS e MEO dizem que decisão da Anacom “prejudica gravemente os consumidores”

Redação, 28 fev (Lusa) — A Vodafone, NOS e MEO manifestaram hoje “perplexidade” com as alterações impostas pela Anacom às ofertas que diz violarem “as regras da neutralidade da rede e do ‘roaming'”, considerando que esta decisão “prejudica gravemente os interesses dos consumidores”.

“No âmbito da decisão tornada hoje pública pela Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], a Vodafone, a NOS e a MEO expressam perplexidade com a decisão anunciada, a qual não foi alvo de qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores, em contraciclo com uma postura de diálogo construtivo que se entende dever ser privilegiada”, lê-se no comunicado emitido pelos operadores.

Segundo sustentam, “esta decisão da Anacom prejudica gravemente os interesses dos consumidores, na medida em que vem banir um conjunto de ofertas que os clientes querem e procuram e, mais ainda, foram e são decisivas para a massificação da sociedade da informação e para o desenvolvimento da economia digital em Portugal”.

“Acreditamos que é importante privilegiar uma postura construtiva de diálogo e cooperação entre todos de forma a assegurar a missão do regulador em promover o setor, os consumidores e os operadores também”, afirmam.

Em causa está a decisão hoje anunciada pela Anacom de dar um prazo de 40 dias úteis aos três prestadores de acesso móvel à Internet para alterarem “as ofertas ‘zero-rating’ e outras similares” que “estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o ‘roaming'”.

Segundo o regulador, “foram detetadas ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os ‘plafonds’ gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet”.

Em alguns casos, acrescenta, “constatou-se ainda que os ‘plafonds’ específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam ‘like at home'”.

PD (ALU) // JNM

Lusa/fim

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