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Suzana Garcia explica medidas de coação a Miguel Bravo: “A carreira deste homem está destruída!”
As medidas de coação a Miguel Bravo incluem a apresentação junto das autoridades e a proibição de contacto com a vítima e de utilização das redes sociais…
No âmbito das suspeitas da prática de três crimes de abuso sexual e outros três de pornografia de menores, uma vez que terá aliciado uma criança, de 12 anos, a enviar-lhe imagens e vídeos íntimos, o cantor Miguel Bravo ficou esta terça-feira, dia 23 de julho, a conhecer as medidas de coação que lhe vão ser aplicadas.
Como contámos aqui, Miguel Bravo vai ter de se apresentar duas vezes por semana junto das autoridades e fica impedido de se aproximar da vítima e ainda de utilizar as redes sociais e outros dispositivos eletrónicos.
Na rubrica de atualidade criminal no programa ‘Dois às 10’, da TVI, Suzana Garcia revelou a sua opinião sobre o caso: “Eu fiquei muito surpreendida pela senhora Procuradora ter pedido a medida de coação mais gravosa, que é a prisão preventiva. Não estou a dizer que ele não a merecesse, é só porque nós temos de olhar para o panorama todo jurídico português, para aquilo que são as praxis nos Tribunais, e compreender que nunca seria aplicada a prisão preventiva“, começou por dizer.
A advogada e comentadora também destacou: “Com uma outra coadjuvante: é que este sujeito ainda tem 21 anos, é a sorte dele. Portanto, beneficia, é obrigatório e o juiz não pode fugir disto, de um regime especial penal para as pessoas que vão dos 16 aos 21 anos. E o juiz, quando há um determinado segmento de realidades, é obrigado a olhar, provando-se estes factos, para este criminoso de uma forma mais reeducadora, ressocializadora. Quando nós achamos que se dermos uma pequena sanção e o obrigarmos a fazer algumas coisas que alterem a sua personalidade, isto irá fazer com que ele não cometa mais crimes, é obrigado o juiz aplicar o regime mais benéfico, que é regime especial para jovens delinquentes“.
Sobre as medidas de coação aplicadas ao cantor, de 21 anos, Suzana Garcia explicou: “Neste caso, quando o Juiz de Instrução Criminal decide algumas coisas que aqui estão, como não poder ter redes sociais, perdoem-me, quem é que vai fazer essa fiscalização? É que isso não é possível, não é, porque ele pode criar perfis falsos e cirandar por aí nas redes sociais. Não é possível fazer isso. Vão colocar um sinal de inibição de acesso, que é possível, à Internet no seu domicílio?“.
A respeito do impacto deste caso na vida pessoal e profissional de Miguel Bravo, Suzana Garcia acrescentou: “No fundo, é indiferente aquilo que o Tribunal vai fazer, no fundo é indiferente a medida de coação que irá ser aplicada, que é apresentação bissemanal, na verdade é indiferente a sentença que lhe vão aplicar ou nos crimes que supostamente cometeu de burla ou nos crimes de abuso sexual, que na matéria só vai até oito anos“.
Neste sentido, a advogada justificou: “A condenação maior, ele já a tem! A condenação do povo, a condenação da vox populi está feita! A carreira deste homem está absolutamente destruída! Portanto, aquilo que ele fez e as consequências daquilo que ele fez socialmente, já aí estão, independentemente das consequências jurídicas. E essas, felizmente, não têm nenhuma amarra benemérita do regime especial de jovens delinquentes. Essas são atrozes. Os seus patrocinadores, quem eram? Onde estão? As pessoas que o queriam ouvir, quem eram? Para onde vão?“.
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