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PGR favorável a transferência de custos com tarifa social do gás natural para empresas

O Conselho Consultivo da PGR deu ‘luz verde’ à transferência dos custos com a tarifa social do gás natural para as empresas transportadoras e comercializadoras.

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PGR favorável a transferência de custos com tarifa social do gás natural para empresas

Lisboa, 25 mai (Lusa) – O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) deu ‘luz verde’ à transferência dos custos com a tarifa social do gás natural para as empresas transportadoras e comercializadoras, deixando de recair sobre a globalidade dos consumidores.

O Governo homologou o parecer do Conselho Consultivo da PGR, que determina que “o financiamento da tarifa social deve ser imputado a todas as empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural”, como estava previsto no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

“A tarifa social […] deve ser financiada por todas as empresas de transporte, incluindo-se aqui o transporte que é feito através de redes de distribuição, e por todas as empresas de comercialização, na proporção do gás, respetivamente, comercializado no ano anterior”, lê-se no parecer a que a Lusa teve acesso.

O parecer realça que os custos com a tarifa social, um desconto às famílias economicamente desfavorecidas, não podem ser repercutidos na fatura dos consumidores em geral.

Esta alteração no financiamento da tarifa social do gás natural (de cerca de 1,4 milhões de euros) foi introduzida pelo artigo 209.º do Orçamento do Estado para 2018, mas a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) levantou dúvidas sobre o texto legislativo.

Quando divulgou a proposta de tarifas reguladas para vigorar a partir de 01 de julho, a ERSE referiu a existência de “dúvidas interpretativas quanto aos termos da norma” 209.º do OE2018, que já tinha pedido uma clarificação da norma à Assembleia da República.

Entretanto, o Governo pediu parecer ao Conselho Consultivo da PGR, que foi homologado esta semana.

Atualmente, segundo dados do Governo, existem 35 mil agregados familiares a beneficiar de tarifa social do gás natural, instrumento que foi criado em 2011, tendo em 2016 passado a ser atribuído de forma automática, tal como a tarifa social de eletricidade.

Até este ano, os custos com a tarifa social no gás natural – um desconto de 31,2% – eram suportados pelos outros consumidores, mas agora serão transferidos para empresas e não só comercializadoras – como acontece na eletricidade -, mas também para as de transporte (que inclui a REN).

JNM // MSF

Lusa/Fim

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