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Mãe solteira, Diana Lopes defende: “Se temos flexibilidade não é obrigatório estipular 1 semana em cada lado…”
Diana Lopes partilhou o seu testemunho enquanto mãe solteira e explicou como faz a gestão da partilha do seu filho com o pai…
Diana Lopes deu-se a conhecer, aquando da entrada no Big Brother 2022, como sendo mãe de um filho, de 4 anos, fruto de uma gravidez inesperada numa noite de festa de São João, no Porto, em que “levou para casa o melhor amigo do seu ex-namorado” na primeira e única vez que estiveram juntos, de acordo com o que relatou em várias entrevistas após o reality show.
A nortenha esteve presente no programa ‘Dois às 10’ desta sexta-feira, dia 27 de janeiro, para uma conversa que incidiu sobre os direitos e deveres de uma mãe solteira, tendo em conta que não ficou com relação com o pai do seu filho.
“No meu caso, foi um bocadinho mais complicado que o normal porque não tivemos o timing de preparação, mas o início não foi fácil. Um mês e pouco do Afonso nascer, o pai pediu a guarda partilhada e foi aí que eu não estive de acordo. Dirigi-me logo ao tribunal e achei por bem estipular tudo“, recordou Diana Lopes, que esclareceu também: “Nós ajustamos consoante as nossas necessidades e aquilo que nos dá mais jeito“.
No início, quando o seu filho tinha apenas 1 mês e meio, Diana Lopes contou que não pretendia que fosse dividido entre uma semana com a mãe e outra com o pai: “Primeiro, porque era muito cedo e era uma fase muito precoce. E eu sou muito da opinião que uma semana em casa da mãe e uma semana em casa do pai não é uma gestão fácil de se fazer para a criança, porque a linha de educação que eu tenho e os hábitos que o Afonso tem comigo durante a semana não iria ser igual à que tem com o pai na semana a seguir“, justificou.
“Eu nunca na vida iria proibir o pai de estar com o Afonso, mas que não havia essa necessidade de ‘uma semana está comigo e outra semana está com o pai’“, garantiu a ex-concorrente do Big Brother, que partilhou o seu ponto de vista quanto a este tema: “Sou apologista que o pai tem exatamente os mesmos direitos que a mãe, agora se temos flexibilidade e comunicação entre os dois não é obrigatório estipular uma semana em cada lado porque acho que isso não é benéfico para o bem-estar da criança numa fase tão precoce“.
Defensora da “flexibilidade” na partilha do filho entre pai e mãe, Diana Lopes revelou que está estipulado pelo tribunal “de 15 em 15 dias, passar o fim de semana de sexta a domingo“.
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