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Juiz não leva a julgamento cidadão marroquino por crimes de terrorismo
O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu não levar a julgamento o cidadão marroquino acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal.
Lisboa, 22 jun (Lusa) — O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu hoje não levar a julgamento, por crimes de terrorismo, o cidadão marroquino acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal, a troco de 1.500 euros mensais.
Abdesselam Tazi, 64 anos, em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, está acusado pelo Ministério Público (MP) de oito crimes: adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
Na leitura da decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa sustentou que a prova apresentada pelo MP na acusação é “indireta”, acrescentando que dos factos imputados a Tazi não é possível inferir ou concluir que o arguido tenha atuado com o propósito de falsificar documentos, de financiar, de aderir ou de recrutar elementos para o Estado Islâmico ou para outra organização terrorista.
O juiz sublinhou que “não se mostram” provados os indícios suficientes quanto aos factos descritos na acusação relacionados com o terrorismo, razão pela qual não será julgado por esses factos.
O arguido, que se vai manter em prisão preventiva, foi pronunciado — vai ser julgado – apenas por um crime de falsificação de documento e por quatro crimes de contrafação de moeda.
JGS // PMC
Lusa/Fim
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