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José Castelo Branco pode ser preso por “agredir” Betty Grafstein. Eis a moldura penal

O Ministério Público acusou formalmente José Castelo Branco da prática do crime de violência doméstica…

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José Castelo Branco pode ser preso por “agredir” Betty Grafstein. Eis a moldura penal
Reprodução/Redes sociais

José Castelo Branco foi formalmente acusado pelo Ministério Público (MP) da prática do crime de violência doméstica contra Betty Grafstein, de 95 anos. A acusação foi deduzida a 4 de novembro, mas só foi tornada pública esta segunda-feira, 25.

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Na acusação, o MP refere que José Castelo Branco “agredia física e verbalmente a vítima desde o início do casamento” e “forçava a vítima a vestir roupa que escolhia, a ser maquilhada por si e a calçar sapatos que lhe provocavam dores“.

Os factos acima descritos “prolongaram-se no tempo até maio de 2024, data em que a vítima foi internada num hospital, na sequência de um empurrão alegadamente desferido pelo arguido“.

É dito ainda que José Castelo Branco “atuou com o propósito concretizado de maltratar a vítima, molestando-a no seu corpo e saúde psíquica, injuriando-a e atemorizando-a, bem sabendo que era a sua mulher e estando ciente da idade desta“.

Por tudo isto, o comentador Manuel Rodrigues explicou no programa ‘Rua Segura’, da CMTV, que “a moldura penal” pela prática do crime de violência doméstica “é extensa e vai de um a cinco anos na sua modalidade mais simples“: “Se for agravada pode ir até oito, dez anos, depende das consequências e de tudo aquilo que for apurado no decurso da investigação“, afirmou.

O principal que as pessoas têm que entender no crime da violência doméstica é que o bem jurídico que está em causa, acima de tudo, é a dignidade da pessoa humana e este processo revela que a dignidade da pessoa humana foi extremamente posta em causa no decorrer de longo tempo. Este processo assenta na denúncia que ela apresentou, nos relatórios médicos que foram elaborados no hospital e nos testemunhos que foram recolhidos no curso de toda essa investigação“, acrescentou.

O crime de violência doméstica está previsto no Artigo 152.º do Código Penal: “Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns ao cônjuge ou ex-cônjuge é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal“, pode ler-se.

Se dos factos previstos resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; a morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos“, lê-se ainda.

Acusado por violência doméstica, José Castelo Branco “arrisca-se a apanhar pena de cadeia efetiva”

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