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José Castelo Branco pode ser preso por “agredir” Betty Grafstein. Eis a moldura penal
O Ministério Público acusou formalmente José Castelo Branco da prática do crime de violência doméstica…
José Castelo Branco foi formalmente acusado pelo Ministério Público (MP) da prática do crime de violência doméstica contra Betty Grafstein, de 95 anos. A acusação foi deduzida a 4 de novembro, mas só foi tornada pública esta segunda-feira, 25.
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Na acusação, o MP refere que José Castelo Branco “agredia física e verbalmente a vítima desde o início do casamento” e “forçava a vítima a vestir roupa que escolhia, a ser maquilhada por si e a calçar sapatos que lhe provocavam dores“.
Os factos acima descritos “prolongaram-se no tempo até maio de 2024, data em que a vítima foi internada num hospital, na sequência de um empurrão alegadamente desferido pelo arguido“.
É dito ainda que José Castelo Branco “atuou com o propósito concretizado de maltratar a vítima, molestando-a no seu corpo e saúde psíquica, injuriando-a e atemorizando-a, bem sabendo que era a sua mulher e estando ciente da idade desta“.
Por tudo isto, o comentador Manuel Rodrigues explicou no programa ‘Rua Segura’, da CMTV, que “a moldura penal” pela prática do crime de violência doméstica “é extensa e vai de um a cinco anos na sua modalidade mais simples“: “Se for agravada pode ir até oito, dez anos, depende das consequências e de tudo aquilo que for apurado no decurso da investigação“, afirmou.
“O principal que as pessoas têm que entender no crime da violência doméstica é que o bem jurídico que está em causa, acima de tudo, é a dignidade da pessoa humana e este processo revela que a dignidade da pessoa humana foi extremamente posta em causa no decorrer de longo tempo. Este processo assenta na denúncia que ela apresentou, nos relatórios médicos que foram elaborados no hospital e nos testemunhos que foram recolhidos no curso de toda essa investigação“, acrescentou.
O crime de violência doméstica está previsto no Artigo 152.º do Código Penal: “Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns ao cônjuge ou ex-cônjuge é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal“, pode ler-se.
“Se dos factos previstos resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; a morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos“, lê-se ainda.
Acusado por violência doméstica, José Castelo Branco “arrisca-se a apanhar pena de cadeia efetiva”
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