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Humilharam em direto? Queixa contra apresentadores do “Somos Portugal” já foi alvo de decisão pela ERC

A queixa acusava Santiago Lagoá e Mónica Jardim de terem humilhado um grupo em direto…

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Humilharam em direto? Queixa contra apresentadores do “Somos Portugal” já foi alvo de decisão pela ERC
Reprodução | Instagram

A revista TVMais desta quarta-feira, 1 de fevereiro, dá conta de uma queixa que deu entrada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sequência do programa emitido no dia 10 de julho de 2022, em direto de Almodôvar, e onde terão sido proferidos comentários pelos ‘repórteres’ à atuação do grupo coral Amigos do Rosário”.

A queixa deu de entrada na ERC e já foi até apreciada pelo Conselho Regulador que “defende” os apresentadores em causa, Santiago Lagoá e Mónica Jardim, entendendo que “os comentários dos dois apresentadores do “Somos Portugal” referidos na participação devem ser fundamentalmente enquadrados no âmbito da liberdade de expressão que a Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 37.º e que a Lei de Televisão corrobora através do artigo 26.º”, pode ler-se.

Na deliberação publicada em agosto do ano passado pode ler-se ainda: “Cumpre dizer, que se trata de apresentadores de um programa de entretenimento e não de jornalistas e que não se considera que o comentário feito em direto tenha um tom jocoso ou diminua de forma ofensiva o grupo coral “Amigos do Rosário””.

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Assim, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social entendeu arquivar a queixa e não avançar com processo contraordenacional: “Apreciada a participação contra o programa «Somos Portugal» emitido pela TVI – Televisão Independente, S.A., conclui-se que não se dá por verificada a violação dos limites à liberdade de programação que a lei estipula, pelo que o Conselho Regulador, no exercício das atribuições e competências de regulação constantes, respetivamente, nos artigos 7.º, alínea c), 8.º, alíneas d) e j), e 24.º, n.º 3, alínea a) dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, considera que não foram ultrapassados os limites à liberdade de programação televisiva, deliberando arquivar o processo”, conclui.

Leia aqui a deliberação.

Veja o vídeo do momento em causa aqui (1.22h).

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