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Filhos de Eduardo Beauté serão entregues a tutor escolhido por Ministério Público

Luís Borges, bem como a mãe de Eduardo Beauté e a irmã, são os familiares mais próximos dos pequenos…

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Filhos de Eduardo Beauté serão entregues a tutor escolhido por Ministério Público
Eduardo Beauté / instagram

Eduardo Beauté tinha três filhos: Bernardo, 9 anos, Lurdes, de 7, e Eduardo, de 4.

As crianças foram adoptadas quando este era casado com o modelo Luís Borges, no entanto apenas o filho mais velho, Bernardo, foi legalmente adoptado pelo modelo, tanto Lurdes como Eduardo eram apenas filhos do cabeleireiro.

Com a morte do hairstylist a questão sobre quem ficará responsável pelas crianças impõe-se.

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A noticia é avançada pelo jornal Correio da Manhã desta terça feira que obteve declarações de Dulce Rocha, presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC):

“Nestes casos, o Ministério Público instaura um processo para definir quem está em melhores condições para ser o tutor, o responsável por estas crianças, até financeiramente, e sempre tendo em conta o superior interesse das mesmas”, lê-se.

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Dulce Rocha esclarece que é muito provável que Luís Borges seja nomeado para ser tutor das crianças, assim o deseje, bem como a governanta da casa de Eduardo Beauté que tinha uma ligação muito próxima com os três pequenos:

“É uma situação complicada, mas terá de ser aberto para nomear um tutor, que será muito provavelmente o Luís Borges, se tiver essa vontade. Também a governanta, que tem uma ligação afectiva muito grande às crianças, terá aqui um papel fundamental”, lê-se

No entanto, Suzana Garcia, a advogada que analisa a crónica criminal no programa da manhã da TVI, “Você na TV”, revela que existem outros possíveis tutores para as crianças, nomeadamente os familiares mais próximos de Eduardo Beauté:

“A nossa lei diz que quando as crianças que são adoptadas plenamente é como se fossem filhos  descendentes do falecido. Isto quer dizer o quê? Quais são os familiares que sobrevivem o falecido, a mãe e a irmã, portanto a mãe e a irmã são efectivamente do ponto de vista legal, como qualquer outra pessoa filha daquela que faleceu, avó e tia destas mesma crianças. Portanto se não há mais qualquer outra pessoa que detenha o poder parenteral, como não existe, porque era só o falecido, portanto a avó e a tia ( a mãe e a irmã de Eduardo) é que irão tomar conta destas crianças.”

Podes ouvir aqui o momento em que Suzana Garcia explica a situação a Manuel Luís Goucha e Maria Cerqueira Gomes.

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