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Depois do ‘V+ Fama’, ‘Noite das Estrelas’ convida jurista para explicar alegado “crime” de Marie
Rui Pereira revelou praticamente a mesma informação que o advogado Vasco Jara e Silva já tinha dito, dois dias antes, no ‘V+ Fama’…
No dia em que estalou a polémica com Marie, devido à partilha de fotos e à gravação de um vídeo no interior de uma Igreja, na Covilhã, o programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI, foi o primeiro a revelar a moldura penal de que a influenciadora e ex-concorrente do Big Brother Famosos e ‘Dilema’ pode ser alvo, uma vez que a Paróquia vai apresentar queixa pelas suas ações.
O advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto no programa apresentado por Adriano Silva Martins e referiu que, agora, cabe ao Ministério Público investigar “se estamos perante um crime ou não“. A confirmar-se a prática criminosa, trata-se de um “crime público“, previsto no artigo 251.º do Código Penal, que prevê “uma pena de prisão até 1 ano ou 120 dias de multa“.
Leia também: Advogado explica moldura penal para Marie. Imagens em Igreja já foram removidas
Dois dias após a partilha desta informação, o programa ‘Noite das Estrelas’, da CMTV, desta quinta-feira, 14, convidou o comentador e jurista Rui Pereira para transmitir praticamente a mesma informação: “Há uma distinção fulcral entre a blasfémia e o crime contra o respeito devido aos sentimentos religiosos. A blasfémia, hoje, não é punida em Portugal, foi durante a Idade Média e ainda nos Códigos Penais do século XIX. O estado de direito português é um estado laico, em que há separação entre Estado e Igreja desde a Implantação da República e não há crimes de blasfémia“, começou por dizer.
“O que dá significado ao que Marie fez foi ter sido feito numa Igreja. Se ela fizesse exatamente o mesmo fora de uma Igreja, nunca seria punível. O que está aqui em causa é realmente ter havido profanação de um local destinado ao culto“, acrescentou.
Rui Pereira reforçou o que Vasco Jara e Silva já tinha dito no programa transmitido no V+ TVI: “Não é necessária queixa, porque é um crime público. Para haver crime é necessário que o comportamento fosse de índole a causar perturbação pública, isto é, a profanação tem de ter um certo grau de gravidade. Não é necessária nenhuma queixa e o Ministério Público pode instaurar – e deve instaurar – o procedimento criminal se entender que há aqui indícios de crime. Tendo em conta esta conduta, é óbvio que nunca seria aplicada uma pena de prisão, isso está fora de causa. A pena que cabe ao crime é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias. Neste caso, a pena de prisão está completamente fora de causa e deve estar“.
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