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Decretados serviços mínimos em greve de enfermeiros e técnicos de diagnóstico

O Tribunal Arbitral decidiu que os serviços mínimos decretados na greve dos enfermeiros e técnicos de diagnóstico às horas extraordinárias abrangem as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados urgentes.

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Decretados serviços mínimos em greve de enfermeiros e técnicos de diagnóstico

Lisboa, 30 jun (Lusa) — O Tribunal Arbitral decidiu que os serviços mínimos decretados na greve dos enfermeiros e técnicos de diagnóstico às horas extraordinárias abrangem as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes.

Numa decisão divulgada hoje, o Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, assegurar, através do cumprimento de serviços mínimos, os cuidados de saúde “nas situações que o médico responsável qualifique como urgentes”, e os que cada estabelecimento de saúde determine em cada turno (manhã, tarde e noite) e na data de emissão do aviso de greve para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado.

Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro.

Também intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas com nível de prioridade três “quando exista determinação médica” estão abrangidas pelos serviços mínimos.

A partir de domingo, o setor da Saúde assistirá a uma greve às horas extras e por tempo indeterminado, que foi convocada por dois sindicatos de enfermeiros, o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e o Sindicato dos Enfermeiros (SE), que constituem a plataforma FENSE.

A paralisação dos enfermeiros vai abranger todos os profissionais que excedam as 35 horas semanais de trabalho ou as 42 para os que têm horário acrescido.

Os dois sindicatos exigem o cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que refere que os enfermeiros têm direito a um horário normal de 35 horas, podendo ser alargado, de forma opcional, com aumento de salário.

CC // JMR

Lusa/fim

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