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Conhecidos detalhes do acordo de divórcio de João Palhinha e Patrícia Palhares: “Ambiente de cortar à faca…”

Segundo avançou Adriano Silva Martins, o encontro de João Palhinha e Patrícia Palhares no tribunal “foi tenso”…

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Conhecidos detalhes do acordo de divórcio de João Palhinha e Patrícia Palhares: “Ambiente de cortar à faca…”
Reprodução/Redes sociais

João Palhinha e Patrícia Palhares divorciaram-se oficialmente no início desta semana – o futebolista foi dispensado do primeiro dia do estágio de concentração da Seleção Nacional para resolver motivos pessoais – e Adriano Silva Martins revelou todos os detalhes do acordo que ficou estabelecido em tribunal, uma vez que os dois são pais de João Maria, de dois anos, e aguardam, em separado, a chegada do segundo filho.

No programa ‘V+ Fama’, transmitido no canal V+ TVI, desta quinta-feira, 10 de outubro, o apresentador avançou: “O V+ Fama teve acesso a informação privilegiada da sessão de tribunal em que se decretou o divórcio e como o ex-casal tem digerido esta montanha-russa emocional dos últimos meses“.

Adriano Silva Martins começou por indicar que o valor da pensão de alimentos que João Palhinha vai ter de pagar é, afinal, de 600€ e não de 500€ como chegou a ser noticiado por alguma imprensa. Além disso, a “guarda e custódia” de João Maria “é partilhada“.

O advogado João Santos entrou em direto para dar novos pormenores: “A fixação destas pensões de alimentos, quando há estas situações, obedece essencialmente a dois parâmetros: aquilo que são as necessidades do filho e os rendimentos dos pais. É dentro destes dois parâmetros que se define um valor. E depois há outra coisa: imagine-se que ele ficará de facto a pagar 600€, a esse valor, em tese, haverá de acrescentar uma parte que é da mãe, ou seja, far-se-á uma proporção: o João Palhinha estará a dar a parte que lhe toca, mas obviamente vivendo a criança com a mãe, a mãe também terá em função dos seus rendimentos – se é que tem alguns – uma coparticipação para a educação, para aquilo que são os rendimentos afetos à educação da criança“, começou por dizer.

Normalmente, ambos os progenitores congregam rendimentos para suportar um filho, ele com certeza ganhará muito mais do que ela e ela contribuirá com o que tiver. Com franqueza, para uma criança de dois anos que provavelmente vive ainda em casa, nem estará sequer ainda no infantário, parece-me que é mais do que suficiente. Também tudo depende do tipo de gastos que as pessoas fazem, à partida parece-me que é suficiente para prover às necessidades da criança. Também é muito habitual que neste tipo de acordos fique estabelecido, para além do valor que é atribuído em pensão de alimentos, que o pai também pague, imagine-se, metade das despesas médicas e medicamentosas, metade das despesas de educação, metade das atividades extracurriculares. Ou seja, é normal, para além deste valor, que haja depois uma coparticipação acrescida, regra geral 50%, noutro tipo de despesas que não sendo mensais são, no entanto, habituais na vida de qualquer criança. Provavelmente, isto não são só 600€“, acrescentou.

Para finalizar, Adriano Silva Martins explicou: “Só para deixarmos aqui pontualizado que o salário de João Palhinha por mês é de 600 mil euros. Por aquilo que também sabemos, é verdade que João Palhinha e Patrícia Palhares estão a digerir de uma forma muito diferente esta separação. Dizem-me, ao contrário do que foi dito, que o ambiente tinha sido muito cordial no tribunal, dizem-me que não: o ambiente foi de cortar à faca, que foi um encontro tenso e que as negociações não foram fáceis porque não há uma boa sintonia entre o ex-casal. E dizem-me também que quando a Patrícia Palhares decidiu sair da sua casa, da casa familiar de Lisboa, saiu sem nada, não voltou a essa casa e deixou lá a roupa e, de momento, ainda não lhe foram devolvidos esses pertences. Dizem-me também que a Patrícia estava mais feliz no início com esta maternidade que o próprio João“.

Veja o vídeo aqui.

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