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Cláudia Campo, mulher de Pinto da Costa, tem direito à herança? Advogado responde

Cláudia Campo casou com Pinto da Costa em 2023…

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Cláudia Campo, mulher de Pinto da Costa, tem direito à herança? Advogado responde
FC Porto/Instagram

Três dias após a morte de Pinto da Costa, a divisão da herança do ex-presidente do FC Porto foi um dos temas que esteve em destaque no programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI, desta terça-feira, 18 de fevereiro.

Adriano Silva Martins começou por referir que Pinto da Costa “sempre foi um homem prático” e “avisou a família de como proceder com a sua herança no dia em que faltasse“. Neste sentido, o apresentador lançou a questão: “A imprensa está a avançar que os dois filhos, Joana e Alexandre, são os legítimos herdeiros do ex-presidente do FC Porto. Mas Cláudia Campo, casada com Pinto da Costa, também é herdeira?“.

Para responder a esta questão, o advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto e começou por explicar: “A lei diz-nos, no artigo 1720.º do Código Civil, que cada vez que exista um casamento onde um dos nubentes tem mais de 60 anos, obrigatoriamente o regime de casamento que vai vigorar é o da separação de bens. Em 2018, houve uma alteração legislativa que alterou alguns artigos do Código Civil, entre eles o 1700.º, onde agora prevê que por convenção antinupcial, um documento prévio a contrair matrimónio, que os cônjuges possam reciprocamente renunciar à sua condição de herdeiro“.

Neste sentido, o advogado esclareceu: “Na separação de bens, o cônjuge é herdeiro. Respondendo à pergunta, a viúva de Pinto da Costa, Cláudia Campo, é herdeira mas sem meação: a divisão do património de Pinto de Costa será feita por cabeças, no caso concreto será dividida por três partes: uma parte para o cônjuge, porque era casada sob o regime de separação de bens, e para os dois filhos. Isto caso Pinto da Costa não tenha feito um testamento“.

Uma vez que Pinto da Costa tem cônjuge e filhos, “não pode dispor de todo o seu património” e “tem uma quota indisponível, que é um terço do património, e uma quota disponível, que são dois terços do património“: “Caso tenha feito um testamento, pode dispor de um terço do património, mas os outros dois terços serão para dividir em partes iguais pelos dois filhos e pelo cônjuge, porque casou em 2023 com mais de 60 anos e herda na exata medida que os filhos. Caso não tenha feito testamento, o património é para dividir pelos três“, rematou Vasco Jara e Silva.

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