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BPI marca assembleia-geral para votar retirada de bolsa e limite aos dividendos
O BPI convocou os acionistas para uma assembleia-geral dia 29 de junho, no Porto, com o intuito de ser deliberada a saída de bolsa do banco, bem como limitar a distribuição de dividendos entre 30% a 50% dos lucros.
Lisboa, 06 jun (Lusa) – O BPI convocou os acionistas para uma assembleia-geral dia 29 de junho, no Porto, com o intuito de ser deliberada a saída de bolsa do banco, bem como limitar a distribuição de dividendos entre 30% a 50% dos lucros.
Para além destes dois pontos, o BPI vai propor que os acionistas deliberem “a redução do número de administradores no mandato 2017-2019 de 20 para 18”, depois da saída de dois destes responsáveis, afirma o banco, num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Assim, a primeira proposta é, tal como já tinha sido noticiado, “aprovar a perda de sociedade aberta do BPI (…), com a consequente atribuição de poderes a qualquer dos membros do Conselho de Administração para praticar todos e quaisquer atos necessários ou convenientes à plena execução desta deliberação, em particular quanto às respetivas formalidades de execução, tal como a submissão do requerimento de perda de qualidade de sociedade aberta junto da CMVM”.
O ponto dois a entrar na agenda da assembleia-geral prende-se com a diminuição do número de acionistas, depois de em 10 de maio passado, o BPI ter informado da renúncia de Vicente Tardio Barutel e Carla Sofia Bambulo aos cargos de vogais do Conselho de Administração, na sequência da compra pelo CaixaBank de 8,425% do capital do banco ao grupo Allianz.
Esta medida visa, afirma o BPI, “a não substituição dos membros do Conselhos de administração” que, entretanto, saíram.
No ponto três da Ordem de Trabalhos constará a adoção de “uma política de dividendos a longo prazo”, com o seguinte princípio geral: “A distribuição de um dividendo anual do exercício, mediante proposta a submeter pelo Conselho de Administração à assembleia-geral, tendencialmente situado entre 30% e 50% do lucro líquido apurado nas contas individuais do exercício a que se reporta, devendo o montante concreto a propor ser definido à luz de um juízo prudente que tenha em conta, face à situação concreta em que o banco se encontre, à satisfação permanente dos níveis adequados de liquidez e solvabilidade”.
MSF // ARA
Lusa/Fim
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