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Banco de Portugal instaurou menos 100 processos de contraordenação em 2017

O Banco de Portugal instaurou, no ano passado, 55 processos de contraordenação a 21 instituições, menos 100 procedimentos do que em 2016, devido a incumprimentos associados a contas de depósito e ao crédito a consumidores.

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Banco de Portugal instaurou menos 100 processos de contraordenação em 2017

Lisboa, 07 mai (Lusa) – O Banco de Portugal (BdP) instaurou, no ano passado, 55 processos de contraordenação a 21 instituições, menos 100 procedimentos do que em 2016, devido a incumprimentos associados a contas de depósito e ao crédito a consumidores.

De acordo com Relatório de Supervisão Comportamental do BdP relativo a 2017, hoje conhecido, foram 55 os processos de contraordenação instaurados contra 21 instituições, sendo que “a quase totalidade (98,5%) resultou da análise de 131 reclamações”.

Estes processos de contraordenação dizem respeito a “incumprimentos associados a contas de depósito (19 processos), ao crédito aos consumidores (15 processos) e infrações no reporte ao Banco de Portugal sobre responsabilidades de crédito (10 processos)”, indica o BdP.

Em 2016, registaram-se 155 processos de contraordenação.

Segundo o relatório, em 2017, “o BdP realizou mais ações de inspeção para avaliar o cumprimento das regras de conduta das instituições supervisionadas no crédito aos consumidores, nas contas e nos serviços de pagamento e nos serviços mínimos bancários, envolvendo um maior número de entidades e mais matérias do que no ano anterior”.

Assim, ao longo desse ano, o BdP realizou 147 ações de inspeção aos balcões de 31 instituições, fez 95 ações de inspeção aos serviços centrais de 16 instituições e procedeu ainda a 632 ações de inspeção à distância (verificando deveres de informação quanto aos serviços bancários, fatura-recibo e extratos de cartões de crédito, por exemplo, através das páginas das entidades na internet) a 126 instituições.

“Ao todo, foram realizadas mais 44 inspeções presenciais e mais 20 inspeções à distância do que em 2016”, compara o BdP.

Em todas as ações foram analisadas questões como a “transparência e a completude da informação prestada no preçário das instituições”, área na qual o banco central fiscalizou 603 folhetos de comissões e despesas.

No que toca aos folhetos de comissões e despesas reportados, o BdP detetou irregularidades em 185, exigindo a sua correção.

Foram também avaliados 9.501 suportes publicitários a produtos e serviços bancários, 2,1% dos quais não estavam conformes, a maior parte dos quais no crédito automóvel.

A instituição verificou ainda que foram cumpridas as taxas máximas em 1,6 milhões de novos contratos de crédito aos consumidores reportados ao BdP.

No seguimento das ações de fiscalização, o BdP emitiu, em 2017, 753 determinações específicas e recomendações dirigidas a 59 instituições, em áreas como a comercialização de crédito aos consumidores e os serviços mínimos bancários.

O relatório dá ainda conta de que, no ano passado, “as instituições abriram 629.850 novos processos no âmbito do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), menos 12,3% do que no ano anterior”, destacando o “contexto de redução dos níveis de sobre-endividamento dos particulares”.

Grande parte destes novos processos respeitavam a contratos de crédito aos consumidores (533.463) e de crédito hipotecário (96.387).

“Em resultado da sua fiscalização à aplicação do regime geral do incumprimento, o BdP emitiu 13 determinações específicas dirigidas a nove instituições para sanar as irregularidades detetadas e instaurou oito processos de contraordenação a seis instituições”, adianta o banco central.

ANE// ATR

Lusa/fim

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