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Banco de Portugal diz que há “sinais” de sobrevalorização dos preços no imobiliário

O Banco de Portugal sinalizou que na segunda metade do ano passado começaram a surgir “alguns sinais”, embora limitados, de sobrevalorização dos preços no imobiliário.

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Banco de Portugal diz que há “sinais” de sobrevalorização dos preços no imobiliário

Lisboa, 06 jun (Lusa) – O Banco de Portugal (BdP) sinalizou hoje que na segunda metade do ano passado começaram a surgir “alguns sinais”, embora limitados, de sobrevalorização dos preços no imobiliário.

“No segmento residencial, começaram a surgir na segunda metade de 2017 sinais de alguma sobrevalorização dos preços, se bem que limitada em termos agregados”, indica o BdP no Relatório de Estabilidade Financeira de junho, hoje divulgado.

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Após uma queda acentuada no período entre 2007 e 2013, os preços do imobiliário comercial apresentaram também sinais de alguma recuperação, mas de forma mais contida do que no segmento residencial, indica.

Segundo o BdP, em 2017, 80% do investimento no mercado imobiliário comercial português foi efetuado por não residentes, maioritariamente fundos.

“Muito embora os bancos portugueses não estejam a ser os principais dinamizadores do mercado imobiliário, um eventual decréscimo acentuado de preços neste mercado teria efeitos negativos sobre o setor bancário, condicionando a venda dos imóveis detidos pelas instituições de crédito e, por outro, dificultando a diminuição dos NPL [créditos não produtivos, ‘non-performing loans’, em inglês] associados a crédito garantido por imóveis”, refere.

Para garantir que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável, o Banco de Portugal emitiu uma recomendação dirigida aos contratos de crédito celebrados com consumidores (crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo) a partir de 01 de julho de 2018, introduzindo limites a alguns dos critérios que as instituições devem observar na aferição de solvabilidade dos mutuários.

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ICO // CSJ

Lusa/Fim

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