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Amor sem Fim: Ângela Ferreira não está grávida do falecido marido. Entenda os motivos

A luta de Ângela Ferreira continua, mas esta sente que está a correr contra o tempo…

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Amor sem Fim: Ângela Ferreira não está grávida do falecido marido. Entenda os motivos

Esta quarta-feira, dia 27 de abril, foi para o ar a reportagem especial TVI: “Amor Sem Fim”. A reportagem tem acompanhado a luta de Ângela Ferreira para engravidar do falecido marido e, hoje, revela-nos finalmente se está grávida.

Em fevereiro de 2020, Ângela Ferreira “trouxe a história de amor sem fim”. Após o falecimento do marido, Hugo, na sequência de um cancro terminal, Ângela pretende continua a história de amor e luta por engravidar do falecido marido.

“O que aconteceu entre mim e o hugo no início foi muito forte. Não há palavras”, afirma Ângela.

Hugo faleceu mas, antes, conseguiu cumprir um dos seus sonhos. 24 horas antes de morrer, o casal casou-se: “Ele só teve forças para dizer sim”, revela Ângela.

Mas, ficou um sonho por concretizar: a construção de uma família. Ângela prometeu que nem a morte trairia o sonho do casal e começou a luta para engravidar do falecido marido.

Logo após o falecimento, Ângela Ferreira revela que perguntou a uma médica do Hospital se podia começar o processo de fertilização in vitro e a resposta foi negativa por causa do marido ter morrido.

Ângela não desistiu. A história chegou ao Parlamento e, em novembro de 2021, foi aprovada a realização da inseminação pós-morte.

“Finalmente foi aprovado uma coisa que já devia ter sido aprovada há muito tempo. Claro que ficamos felizes. Toda a gente que convivia com o casal sabe que era o sonho de ambos”, afirmou uma amiga do casal.

O sonho comanda a vida e no dia 21 de fevereiro do presente ano, Ângela Ferreira realizou a inseminação artificial. Alguns dias depois fez análises no Hospital mas o resultado não foi o esperado: NEGATIVO.

Ângela tentou mas mais uma vez não conseguiu. A taxa de sucesso da Inseminação Artificial é de apenas 10%. Ângela sempre quis realizar a Fertilização In Vitro por ter mais chances de engravidar.

A Entidade Reguladora da Medicina da Reprodução diz que o único meio possível neste caso é a Inseminação Artificial. O art. 22º assim o diz, mas segundo o art. 26º a Fertilização In Vitro pode ser feita nas mesmas circunstâncias pós-morte desde novembro.

Ângela sente-se injustiçada e fala em discriminação. Considera que a Entidade Reguladora não está a agir de boa-fé e que está ” a correr contra o tempo”.

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