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Advogado revela moldura penal para Tiago Grila, tiktoker que confessou atropelamento e fugiu
Tiago Grila confessou ter atropelado uma pessoa e fugido nesse mesmo instante…
O tiktoker Tiago Grila confessou numa edição recente do ‘Podcast do Mestre’ que atropelou uma pessoa e fugiu. O alegado influencer contou um segredo que nunca tinha revelado e deu novos detalhes.
“Estava a chover, ali na subida de quem sai do bingo, na Amadora. Não vi, ia agarrado ao telemóvel, ouço assim um estoiro, parti o vidro, abre. Depois vi que ela se levantou, calma. Mas partiu-me o vidro com o chapéu de chuva, com aquela parte de ferro. A pessoa está viva, calma“, relatou.
Perante a confissão de atropelamento, Tiago Grila já veio negar que tal corresponda à verdade por meio de um comunicado emitido na rede social Instagram: “Sou associado incorretamente a um suposto atropelamento que ocorreu no ano passado. Quero deixar claro que esta associação à minha pessoa é completamente falsa e descabida. Reforço que nada tenho a ver com o que foi noticiado“, pode ler-se.
No programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI, desta terça-feira, 25 de fevereiro, o advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto para revelar a moldura penal que Tiago Grila arrisca enfrentar.
“Para já temos que analisar este caso com alguma cautela, isto porque se sabe muito pouco sobre o mesmo. Agora compete, antes de mais, ao Ministério Público, perceber se estamos perante uma mesma situação e se esta confissão deste crime, de facto, está relacionada com esse atropelamento ou se não tem nada a ver. E mesmo não tendo nada a ver, tratar-se por hipótese de outro atropelamento“, começou por dizer.
Com base nas declarações do tiktoker, o advogado explicou: “O Ministério Público tem aqui vários comportamentos que são indicadores da prática de crimes, nomeadamente dois: ofensa à integridade física e a omissão de auxílio. Partindo da primeira confissão, o que é que o Código Penal diz no número 2 do Artigo 200.º? Quem pratica este crime, de omissão de auxílio, pode incorrer numa pena de prisão até 2 anos ou 240 dias de multa“.
Questionado se a confissão de atropelamento pode funcionar como uma prova válida para um eventual julgamento, Vasco Jara e Silva acrescentou: “Até ao final do processo penal, a única vez que os arguidos têm que falar a sua verdade é na sua identificação. Portanto, as confissões podem ser retratadas. Mas como não sabemos se ambos os processos estão relacionados, se esta confissão deste alegado crime está relacionada com aquele atropelamento, não podemos, para já, dizer que isto serve de confissão àquele crime. Até poderá nem ser aquele crime, poderá ser outro. Mas que tivemos a confissão de um crime, tivemos“.
Por fim, o advogado referiu que o vídeo “poderá ser usado como tendo confessado” o crime em causa e que o desmentido, “alegadamente, poderá ser uma estratégia de defesa“.
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