Famosos
Advogado explica moldura penal para Marie. Imagens em Igreja já foram removidas
Marie foi, inclusive, alvo de uma queixa pela Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, na Covilhã…
Marie está ‘debaixo de fogo’ das redes sociais após ter partilhado um conjunto de fotos e um vídeo no seu Instagram onde surge numa Igreja, na Covilhã. As imagens já foram removidas desta plataforma e a sua divulgação motivou a apresentação de uma queixa por parte da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.
Leia também: Denúncia! Marie alvo de queixa após “gravação sem consentimento” em Igreja
O programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI, desta terça-feira, 12 de novembro, abriu com a análise ao tema tendo em vista a moldura penal que poderá ser aplicada à influenciadora e ex-concorrente dos reality shows Big Brother Famosos e ‘Dilema’.
O advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto no programa apresentado por Adriano Silva Martins e começou por deixar claro: “Antes de mais, é ao Ministério Público que cabe aferir, através da investigação, se estamos perante um crime ou não. O Ministério Público poderá fazê-lo mediante a sua própria iniciativa ou através de alguma denúncia. Denúncia essa que parece que já aconteceu, parece que a Paróquia em causa já apresentou uma denúncia. Tendo a Paróquia em causa apresentado esta denúncia, cabe agora ao Ministério Público investigar“.
Ao fazer um “enquadramento deste hipotético crime“, Vasco Jara e Silva referiu: “Temos em causa um crime público, um crime do qual é prevista uma pena de prisão até 1 ano ou 120 dias de multa“. A lei portuguesa, através do artigo 251.º do Código Penal, “pretende, em geral, proteger a sociedade e, em específico, um determinado culto, os seus crentes e a quem este culto administra, quem trabalha para esta Igreja Católica. Pretende-se que haja uma proteção da paz pública, para que todas as pessoas possam praticar os seus cultos, a sua religião em paz, serenidade e possam ter liberdade religiosa“.
“No demais, falavam aí em falta de noção. Falta de noção não está tipificada como crime, contudo, sabemos por prática e por costume que existe uma determinada indumentária pelo qual se deve ou não entrar, aliás, numa Igreja é proibido entrar de uma determinada forma. É deixar o Ministério Público investigar e aferir se houve ou não crime“, rematou.
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