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Advogado explica moldura penal para Marie. Imagens em Igreja já foram removidas

Marie foi, inclusive, alvo de uma queixa pela Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, na Covilhã…

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Advogado explica moldura penal para Marie. Imagens em Igreja já foram removidas
Marie/Instagram

Marie está ‘debaixo de fogo’ das redes sociais após ter partilhado um conjunto de fotos e um vídeo no seu Instagram onde surge numa Igreja, na Covilhã. As imagens já foram removidas desta plataforma e a sua divulgação motivou a apresentação de uma queixa por parte da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.

Leia também: Denúncia! Marie alvo de queixa após “gravação sem consentimento” em Igreja

O programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI, desta terça-feira, 12 de novembro, abriu com a análise ao tema tendo em vista a moldura penal que poderá ser aplicada à influenciadora e ex-concorrente dos reality shows Big Brother Famosos e ‘Dilema’.

O advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto no programa apresentado por Adriano Silva Martins e começou por deixar claro: “Antes de mais, é ao Ministério Público que cabe aferir, através da investigação, se estamos perante um crime ou não. O Ministério Público poderá fazê-lo mediante a sua própria iniciativa ou através de alguma denúncia. Denúncia essa que parece que já aconteceu, parece que a Paróquia em causa já apresentou uma denúncia. Tendo a Paróquia em causa apresentado esta denúncia, cabe agora ao Ministério Público investigar“.

Ao fazer um “enquadramento deste hipotético crime“, Vasco Jara e Silva referiu: “Temos em causa um crime público, um crime do qual é prevista uma pena de prisão até 1 ano ou 120 dias de multa“. A lei portuguesa, através do artigo 251.º do Código Penal, “pretende, em geral, proteger a sociedade e, em específico, um determinado culto, os seus crentes e a quem este culto administra, quem trabalha para esta Igreja Católica. Pretende-se que haja uma proteção da paz pública, para que todas as pessoas possam praticar os seus cultos, a sua religião em paz, serenidade e possam ter liberdade religiosa“.

No demais, falavam aí em falta de noção. Falta de noção não está tipificada como crime, contudo, sabemos por prática e por costume que existe uma determinada indumentária pelo qual se deve ou não entrar, aliás, numa Igreja é proibido entrar de uma determinada forma. É deixar o Ministério Público investigar e aferir se houve ou não crime“, rematou.

Veja o vídeo aqui.

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