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33 participações depois, ERC pronuncia-se sobre comentário polémico de Cristina Ferreira no ‘Dois às 10’

Após ter recebido várias participações contra a TVI, a ERC deliberou sobre o caso…

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Dois às 10/Instagram

Foi no dia 2 de junho de 2025 que a polémica se instalou nas redes sociais fruto de um comentário de Cristina Ferreira na rubrica de atualidade criminal do programa ‘Dois às 10’, da TVI, em que estava a ser abordado o aparecimento sem vida do corpo de Conceição Figueiredo, mulher de 69 anos que esteve desaparecida cerca de duas semanas após ter sido vista pela última vez numa danceteria com Jair Pereira, de 58.

Na altura, a apresentadora do matutino da TVI utilizou a expressão “se pôs a jeito” numa frase e rapidamente motivou críticas e também participações junto da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social).

Leia também: Mal-interpretada? Cristina Ferreira alvo de críticas após expressão: “Entrou num carro com ele e aí se calhar…”

A deliberação da entidade reguladora, à qual a Hiper Fm teve acesso, foi divulgada na quarta-feira, 4 de março de 2026, e pode ler-se no documento que a ERC recebeu um total de 33 participações contra a TVI, entre 3 e 5 de junho de 2025 – uma delas foi “encaminhada pela CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género” – referentes a “comentários alegadamente discriminatórios em razão do género proferidos pela apresentadora do programa e ainda por terem sido emitidas imagens violentas“.

Segundo essas queixas, o comentário de Cristina Ferreira definido como “desapropriado, ultrapassa os limites todos morais e até legais, não tem qualquer fundamento e não pode simplesmente ser proferido“.

A posição da TVI, na pessoa do diretor de programas, é que “a esmagadora maioria das queixas faz uma errada e descontextualizada apreciação das palavras da apresentadora e do que esta quis afirmar com a expressão utilizada, conferindo-lhe um significado abusivo e preconceituoso que nunca esteve presente, nem subjacente, no efetivo discurso proferido“.

Cristina Ferreira explicou que “os comentários feitos em direto pelos intervenientes do programa são devidamente contextualizados, justificados nas individuais perspetivas pelos concretos contornos da história, são absolutamente complementares e respeitam integralmente os limites legais, sendo absolutamente falso e até vexatório que deles se consiga retirar a interpretação expendida nas participações“.

Após análise às 33 participações, a ERC deliberou que Cristina Ferreira “proferiu declarações sobre um caso de feminicídio que transferem a responsabilidade para as vítimas de violência de género, desresponsabilizando os agressores” e que “um comentador do programa estabeleceu uma relação de causalidade, no caso da agressão a uma mulher com facadas, responsabilizando a vítima“.

No entender da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, “declarações deste teor têm impacto na forma como a sociedade apreende o problema da violência de género e nas próprias vítimas por se verem responsabilizadas pelos atos de outrem“. A ERC acrescenta que a TVI “não pautou a sua atuação pela observância de uma ética de antena” e “deve sensibilizar todos os seus profissionais para a importância de assegurarem discursos responsáveis, especialmente sobre matérias de grande relevo social, como a violência de género“.

A ERC constatou que a TVI “exibiu repetidamente imagens de uma mulher a ser agredida com facadas na cabeça” e “que o vídeo é explícito no que toca às agressões, bem como ao facto de várias testemunhas presentes não terem conseguido evitá-las“.

O ‘Dois às 10’ “encontra-se classificado com a sinalética etária 12AP e é transmitido em horário protegido, estando as crianças e adolescentes potencialmente mais expostos ao mesmo“. A transmissão das imagens é assim “suscetível de contribuir, junto dos públicos, sobretudo crianças e adolescentes, para uma sensação de insegurança e de desproteção da vítima, o que é suscetível de perturbar a sua forma de ver o mundo“.

Para a ERC, “a carga violenta das imagens é inequívoca, tendo suscitado reações de horror junto da apresentadora e comentadoras da rubrica” e “a transmissão dos conteúdos não assegurou o limite imposto pelo n.º 4 do artigo 27.º da LTSAP, por terem sido exibidos em horário protegido“. Por isso mesmo, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou “a abertura de um processo de contraordenação contra a Televisão Independente, S.A., proprietária do serviço de programas TVI“.

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