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É oficial: os animais deixam ser ser «coisas» a partir de 1 de Maio

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É oficial: os animais deixam ser ser «coisas» a partir de 1 de Maio

Foi publicado na sexta-feira dia 3 de Março, em Diário da República, a Lei que estabelece o estatuto jurídico dos animais, no qual é reconhecido que estes são «seres vivos dotados de sensibilidade», o que faz com que deixem de ser «coisas».

O estatuto dos animais entra em vigor a 1 de maio.

Em Dezembro, quando foi aprovado no Parlamento português, o texto final foi aprovado por todas as bancadas partidárias.

Além de passar a ser reconhecido que os animais são seres sensíveis, várias são as alterações no Código Civil, como por exemplo:

“Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes”.

Isto quer dizer que um animal só pode ser adotado caso não tenha tido nenhum dono anteriormente. Quem encontrar um animal perdido, e “souber a quem pertence deve restituir o animal ao seu dono, ou avisá-lo do achado”.

Caso não conheça o dono, “deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja”.

Além dos direitos, os deveres dos donos também ficam reforçados:

“O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar, e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”.

Podes consultar tudo aqui.

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